Direito de Família na Mídia
Decisão restabelece matrimônio e altera regime de bens de casal
19/06/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomA 3ª Turma Cível do TJDFT garantiu alteração do regime de bens para um casal que refez o matrimônio cinco meses após a separação judicial. O casal chegou a conclusão de que o único problema entre os dois eram os bens e que não seria necessária a separação. Os desembargadores confirmaram que a forma eleita pelo casal para a distribuição do patrimônio é passível de modificação.
O casamento ocorreu em 1988, sob a égide da Lei Civil de
De acordo com os desembargadores, nesse caso é possível aplicar o artigo 1.639 do Novo Código Civil, uma vez que o regime de bens depende apenas da autonomia da vontade dos envolvidos, desde que haja motivação de ambas as partes e nenhum prejuízo a terceiros.
(Processo: 20040910107748)